CASAMENTO INFANTIL:
União, formal ou informal, entre duas pessoas, em que pelo menos uma das partes tem idade inferior a 18 anos, não reunindo, pois, ainda, capacidade física e psicológica para expressar o seu consentimento informado de forma plena e livre. Sob esta designação inclui-se também a prática de atos que tenham em vista tal união, ainda que esta não se chegue a concretizar.
CASAMENTO PRECOCE:
União, formal ou informal, entre duas pessoas cujo nível de desenvolvimento emocional, sexual ou psicossocial de, pelo menos, uma delas, a torna incapaz de consentir livre, esclarecida e totalmente a mesma. Sob esta designação inclui-se também a prática de atos que tenham em vista tal união, ainda que esta não se chegue a concretizar
CASAMENTO FORÇADO:
União, formal ou informal, entre duas pessoas, resultante de constrangimento exercido sobre uma ou ambas, sejam adultas ou crianças. Sob esta designação inclui-se também a prática de atos que tenham em vista tal união, ainda que esta não se chegue a concretizar. O constrangimento pode ser de ordem física, psicológica, social, económica, entre outras.