UNICEF apela ao fim da cultura de silêncio no Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual
LISBOA
18 nov 2024
A cultura de silêncio perpetua e esconde este crime que afeta 1 em cada 5 crianças
A violência sexual é uma grave violação dos direitos da criança, com um prejuízo decisivo na sua saúde física e mental, no seu bem-estar e capacidade de desenvolvimento pleno e saudável.
O abuso sexual é um fenómeno global. Afeta crianças de todas as idades e em todos os contextos, incluindo em ambientes destinados à sua proteção, como a família, instituições de Ensino, de desporto ou de acolhimento.
As crianças muito pequenas que sofrem violência em casa ou em instituições de proteção dificilmente têm capacidade de denuncia, assim como crianças com receio de represálias por parte dos agressores ou temendo as consequências sobre si da intervenção das autoridades. E em muitos casos os pais, que deveriam proteger os seus filhos, permanecem em silêncio quando a violência é perpetrada por um cônjuge ou outro membro da família.
Segundo a UNICEF, cerca de 15 milhões de raparigas entre os 15 e os 19 anos foram vítimas de sexo forçado. Reconhece-se, contudo, que menos de 5% das mulheres jovens reportam uma situação de violência sexual durante a infância, o que demonstra que os números não refletem a real extensão do problema.
O Conselho da Europa estima que 1 em cada 5 crianças são vítimas de alguma forma de violência sexual, entre 70% a 85% conhecem os seus abusadores e um terço nunca fala do abuso a alguém.
A realidade em Portugal
Em Portugal, cerca de um quinto da população dos 18 aos 74 anos sofreu violência na infância (INE, 2022). Mais de 176 mil (2,3%) foram vítimas de abusos sexuais na infância, que, segundo a mesma fonte, “possam ter ocorrido em diferentes contextos, incluindo na casa da criança, na escola, na comunidade ou na Internet. Em Portugal,
um em cada seis homens é vítima de abuso sexual antes dos 18 anos.
Os/as agressores/as deste tipo de violência podem ser qualquer pessoa: membros e amigos da família, vizinhos, ou outras pessoas com poder hierárquico sobre a crianças, como professores, treinadores, lider associativos, profissionais dos cuidados de saúde, figuras religiosas, pessoas desconhecidas ou mesmo outras crianças.”
No ano de 2023, foram comunicadas às CPCJ 1.262 situações de perigo relacionadas com abuso sexual, um aumento face a 2022 (1.009).
No Relatório Anual de Segurança Interna (RASI, 2023), é identificado que nos casos de abuso sexual de crianças prevalece o contexto familiar enquanto espaço de relacionamento entre autor e vítima, em particular com vítimas entre os 8 e os 13 anos. Relativamente aos inquéritos iniciados, as tipologias que registam maior percentagem são o abuso sexual de crianças (39,5%), a violação (20,2%) e a pornografia de menores (12,8%). No que concerne abuso e exploração sexual infantil online, a informação recolhida em Portugal neste período, e que consta do RASI, aponta para uma grande prevalência da distribuição de pornografia em canais de comunicação comuns, tais como, “Youtube”, “Facebook”, “Google drive” e “Instagram”.
Face a estes números e preocupações, a UNICEF Portugal recomenda ao Estado Português um conjunto de medidas para a proteção das crianças:
- Reforço da ação coordenada entre todas as entidades competentes em matéria de infância e juventude.
É fundamental aplicar a lei que reconhece a necessidade de se estabelecerem parcerias sempre que a intervenção isolada de uma entidade não seja suficiente para garantir a efetiva promoção dos direitos e proteção da criança (conforme previsto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo). A colaboração entre as diversas entidades de primeira linha (município, educação, saúde, IPSS, articulação com a família e a comunidade) não deve ser encarada como um mero valor moral, mas sim como uma obrigação legal e ética para assegurar a concretização dos direitos das crianças.
Adicionalmente, propõe-se a elaboração e ampla divulgação de Orientações para a Intervenção de Primeira Linha em casos de abuso sexual, de forma a uniformizar procedimentos e garantir respostas mais eficazes e célere na proteção das vítimas.
Na resposta direta à criança, devem ser criados mecanismos permanentes (24h), seguros, confidenciais e céleres, dotados dos recursos humanos e financeiros necessários, de aconselhamento, queixa e denúncia, acessíveis e adequados à idade e estádio de desenvolvimento da criança. Todas as crianças, incluindo as que se encontram em instituições de acolhimento ou centros educativos, devem ser informadas da existência destes mecanismos de queixa e de como beneficiar do seu apoio.
- Qualificação da prevenção e da intervenção através da capacitação e supervisão especializada.
É essencial investir na capacitação e formação especializada dos profissionais que lidam com crianças. Além disso, deve ser implementada uma supervisão regular para garantir a qualidade e a ética no desempenho das suas funções.
Como medida de prevenção, propõe-se a criação de um sistema de avaliação prévia de idoneidade para todos os candidatos que interajam com crianças, seja no âmbito de trabalho voluntário ou com contrato laboral, a começar pela verificação do registo criminal.
Adicionalmente, todos os profissionais que têm contacto direto com crianças — incluindo médicos, enfermeiros, educadores, professores, escuteiros, catequistas, treinadores e outros — devem receber formação específica em Salvaguarda dos Direitos da Criança, de forma a uniformizar práticas de proteção e garantir a sua competência em lidar com situações de risco ou abuso.
- Recolher, analisar, difundir e utilizar dados, periodicamente atualizados, para informar medidas de proteção, prevenção e resposta.
É necessário instituir uma entidade independente e permanente, que de forma regular recolha, analise e difunda informação, identificando tendências, lacunas e prioridades de intervenção. A informação recolhida deve ser utilizada para informar o desenvolvimento de políticas públicas, com base nas classificações internacionais.
É essencial obter, dados sobre:
- A natureza, severidade e frequência do abuso;
- O contexto em que ocorre: momento/data e lugar (casa, escola, hospital, instituição, grupo desportivo ou cultural; online)
- A caracterização da vítima: idade, género e outras dimensões (condição física/deficiência, orientação sexual; situação de vitimização múltipla ou não)
- E as características do violador: idade, género, contexto familiar, profissional.
- Promover a sensibilização pública sobre a prevenção e combate à violência infantil.
As famílias e a sociedade em geral devem estar alertas e devidamente informadas através de programas específicos sobre prevenção, combate e proteção integral da criança. Deve ser também dada prioridade à difusão de informação destinada à criança, em linguagem acessível e adequada à sua idade, desenvolvimento e contexto, para que possam ser também atores na sua proteção.
Como recurso essencial nesta sensibilização, recomenda-se a ampla divulgação do livro "O Abuso Sexual – Proteger Crianças Compete a Tod@s", lançado a 15 de novembro de 2024 pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, que constitui um instrumento valioso de informação e orientação.
O Orçamento de Estado para 2025, deve prever o reforço do investimento nas respostas sociais centradas na prevenção do abuso e proteção da criança, garantindo a sua dignidade e capacidade de desenvolvimento, bem como o apoio aos pais, cuidadores e familiares.
Este é o momento para Portugal agir, adotando novas medidas e reafirmando o seu compromisso com os Direitos da Criança para a eliminação do abuso sexual de crianças.
A UNICEF disponibiliza no seu site um Repositório de Recursos sobre a violência Sexual Contra Crianças para que que profissionais, pais e cuidadores tenham acesso a informação destinada a garantir a proteção da criança contra a violência sexual.
Links úteis:
- Rede CARE – Apoio a crianças e jovens vítimas de violência sexual, care@apav.pt; telefone: 22 550 29 57
- Quebrar o silêncio, apoio@quebrarosilencio.pt; telefone: 91 084 65 89
- Polícia Judiciária - Consultar "Crianças e jovens – recomendações em caso de abuso sexual"
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Veja ou reveja a entrevista de Francisca Magano, Diretora de Políticas Públicas para a Infância da UNICEF Portugal, o Radar XS (emissão de 13 de novembro de 2024):
Para mais informação, é favor contactar:
Catarina da Ponte | press@unicef.pt
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