O site da UNICEF Portugal utiliza Cookies para melhorar a sua experiência de navegação e para fins estatísticos. Ao visitar-nos está a consentir a sua utilização.

“Quem tem fome não pode esperar”:  UNICEF Portugal apela à consignação do IRS

“Quem tem fome não pode esperar”: UNICEF Portugal apela à consignação do IRS

LISBOA

02 abr 2025

Este ano, a consignação de 1% do IRS pode ser aplicada na luta contra a fome. Entrega da declaração deve ser feita entre 1 abril e 30 junho.

“Quem tem fome não pode esperar” é o mote do novo apelo da UNICEF Portugal, que visa sensibilizar todos os contribuintes para que contribuam para uma causa solidária através da consignação de 1% do seu IRS.

“Para quase 10 milhões de crianças com subnutrição aguda grave, a falta de alimento não é apenas uma dificuldade, mas uma luta diária pela sobrevivência – uma corrida contra o tempo”, de acordo com Beatriz Imperatori, Diretora Executiva da UNICEF Portugal, ”ao contribuir com 1% do seu IRS para a UNICEF Portugal, os contribuintes estão a apoiar diretamente programas e iniciativas que visam levar tratamento terapêutico a estas crianças”. Para dar uma ideia da dimensão do problema, recorda: “10 milhões de crianças equivalem a quase toda a população de Portugal.”

Um dia sem nutrição adequada pode ser a diferença entre a vida e a morte. A consignação de 1% do IRS à UNICEF Portugal é uma oportunidade para o contribuinte criar impacto positivo real. A consignação não afeta o reembolso nem implica qualquer custo. Se o contribuinte tiver IRS a receber, recebe o mesmo valor; se tiver a pagar, não paga mais – trata-se de um gesto que garante alimento terapêutico e salva-vidas. O apelo reforça a urgência desta ação e o poder que cada pessoa tem de fazer a diferença. Porque quando se trata de fome, esperar não é uma opção.

Como funciona a consignação de 1% do IRS?

  • Preencher a declaração de IRS: Ao fazê-lo, o contribuinte pode doar 1% do imposto que já pagou ao Estado à UNICEF Portugal, sem qualquer custo ou perda de benefícios fiscais.
  • Adicionar o NIF da UNICEF Portugal: A partir de 1 de abril, o contribuinte deve inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) da UNICEF Portugal (500 883 823) na entrega da sua declaração de IRS. O processo varia consoante se tem uma entrega de IRS automática ou manual.

A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2024 teve início a 1 de abril de 2025 e prolonga-se até 30 de junho. Os contribuintes podem fazer a diferença e apoiar a UNICEF Portugal nesta causa nobre. Para mais informações, os contribuintes podem consultar a página https://irs.unicef.pt/.

Para mais informação, é favor contactar:
Catarina da Ponte | Vera Lança | press@unicef.pt

Sobre a UNICEF

A UNICEF trabalha em algumas das regiões mais difíceis do mundo para alcançar as crianças mais desfavorecidas. Presentes em mais de 190 países e territórios, trabalhamos para todas as crianças com o objetivo de construir um mundo melhor para todos.
A UNICEF depende inteiramente de contribuições voluntárias, públicas e privadas.
Para saber mais sobre a UNICEF e o seu trabalho para as crianças em Portugal visite www.unicef.org e www.unicef.pt