O Direito das Crianças em Acolhimento
Lisboa
18 dez 2020
UNICEF interpela Estado Português e destaca a necessidade de defesa dos direitos das crianças com medidas de protecção, aplicando os princípios de igualdade e do interesse superior da criança em todas as decisões com impacto nas suas vidas
A Convenção sobre os Direitos da Criança compromete os Estados a proteger e promover um conjunto de direitos específicos para que todas as crianças possam viver, crescer, aprender e participar na vida da sociedade num ambiente protector e favorável ao seu pleno desenvolvimento.
O Estado Português, ao ratificar a referida Convenção a 12 de setembro de 1990, compromete-se a respeitar e garantir todos os direitos nela previstos. Em particular, o Estado compromete-se a que “todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança” (Artigo 3.º da Convenção sobre os Direitos da Criança”).
À luz do apelo lançado ontem pela Associação AjudAjudar, alertando para o facto de que um conjunto de crianças em acolhimento residencial não ter autorização, por decisão judicial, para se deslocar à família durante o período do Natal, a UNICEF Portugal apela ao Estado Português para a defesa dos direitos das crianças com medidas de protecção, aplicando os princípios de igualdade e do interesse superior da criança em todas as decisões com impacto nas suas vidas.
A UNICEF Portugal reforça que todas as crianças “têm direito de manter relações pessoais e contactos diretos” com um ou ambos os seus pais, “salvo se tal se mostrar contrário ao interesse superior da criança” (Artigo 9.º da Convenção).
Importa sublinhar, que o Estado Português, ao comprometer-se a assegurar a protecção das crianças, tendo em conta as normas fixadas pelas autoridades competentes, como o Decreto do Estado de Emergência, deve “fazer tudo o que puder para aplicar os direitos contidos na Convenção” (Artigo 4.º) e em particular, assegurar que as decisões que afectam as crianças com medidas de protecção são as necessárias, adequadas, proporcionais, justificadas, e têm plenamente em conta o seu interesse superior.
Para mais informação, é favor contactar:
- Francisca Oliveira, UNICEF Portugal, Tel: 21 317 75 00, foliveira@unicef.pt
- Vera Lança, UNICEF Portugal, Tel: 21 317 75 00, vlanca@unicef.pt
Acerca da UNICEF: A UNICEF trabalha em alguns dos lugares mais difíceis do mundo, para chegar às crianças mais desfavorecidas. Presentes em 190 países e territórios, trabalhamos para todas as crianças, em qualquer parte, para construirmos um mundo melhor para todos.
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