UNICEF Portugal congratula avanços para as crianças em Portugal com a alteração à Lei da Nacionalidade
Lisboa
13 nov 2020
A nova Lei da Nacionalidade reforça os Direitos da Criança
A publicação, em Diário da República, no dia 10 de Novembro, da Lei Orgânica n.º 2/2020, introduz no nosso ordenamento jurídico uma evolução positiva no que respeita aos Direitos da Criança.
Esta importante alteração à Lei da Nacionalidade vem permitir que todas as crianças nascidas em Portugal, filhas de pais estrangeiros, possam adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que, no momento do nascimento, um dos pais resida no país há pelo menos um ano.
Esta nova realidade representa um avanço prático e favorável face à redacção anterior (alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2018), segundo a qual se exigia a permanência obrigatória de pelo menos dois anos em território nacional. Assim, com esta alteração, os Direitos da Criança ficam duplamente reforçados, pois para a atribuição da nacionalidade portuguesa o tempo de residência dos pais diminui de dois para um ano e esta deixa de depender de terem ou não a sua situação regularizada.
De acordo com Beatriz Imperatori, Directora Executiva da UNICEF, “o reforço dos Direitos da Criança é sempre de saudar e a UNICEF Portugal quer publicamente reconhecer este avanço. É um passo muito relevante para garantir direitos iguais para todas as crianças que nascem em Portugal”.
O direito à nacionalidade compromete os Estados Partes a garantirem todos os direitos presentes na Convenção sobre os Direitos da Criança, nomeadamente o acesso a serviços de qualidade na saúde, educação e protecção.
Para mais informação, é favor contactar:
- Francisca Oliveira, UNICEF Portugal, Tel: 21 317 75 00, foliveira@unicef.pt
- Vera Lança, UNICEF Portugal, Tel: 21 317 75 00, vlanca@unicef.pt
Acerca da UNICEF
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