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| Artigo 30 – Nenhuma criança pertencente a uma população indígena ou minoria étnica “... poderá ser privada do direito de, conjuntamente com membros do seu
grupo, ter a sua própria vida cultural, professar e praticar a sua própria religião ou utilizar a sua própria língua. “ Crianças de uma comunidade indígena, Vietname. |
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