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| Artigo 37 ‐ “Nenhuma criança será submetida à tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes... (nem) privada de liberdade de forma ilegal
ou arbitrária...” Após um ano de cativeiro às mãos do Exército de Resistência do Senhor, esta rapariga participa num programa de recuperação e reintegração, Uganda. |
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