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| Artigo 27 ‐ Toda a criança tem “... o direito a um nível de vida suficiente, de forma a permitir o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.” Desde a
adopção da Convenção sobre os Direitos da Criança, os países têm criado leis nacionais para a pôr em prática. Rapariguinha indígena, Namíbia. |
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